PROPOSIÇÃO: é toda matéria sujeita à aprovação do Plenário da Assembleia, podendo ser apresentada verbalmente pelo Parlamentar, ou por documento protocolado durante a Sessão Legislativa:
EMENDAS: é a proposição apresentada como acessória de outra, que se encontra em tramitação na Assembleia Legislativa.
Os tipos de emendas são:
- EMENDA ADITIVA: quando se acrescenta parte à outra proposição;
- EMENDA AGLUTINATIVA: quando resultar da fusão de outras emendas ou com o texto, como forma de conciliar em uma única emenda, assunto enfocado em várias emendas e que, embora possuindo um núcleo comum, são, no entanto, divergentes entre si em alguns pontos, não conseguindo lograr consenso entre os deputados;
- EMENDA MODIFICATIVA: é a que altera a proposição sem modificá-la substancialmente;
- EMENDA DE REDAÇÃO: aquela que, sem alterar o espírito do texto visa sanar vício de linguagem ou incorreção técnica.
- EMENDA SUBSTITUTIVA: é apresentada como sucedânea à parte ou dispositivo de outra proposição, denominando-se “substitutivo” quando alterar a proposição inicial de forma substancial ou formalmente, em seu conjunto. (considera-se formal a alteração que vise exclusivamente ao aperfeiçoamento da técnica legislativa);
- EMENDA SUPRESSIVA: quando suprime qualquer parte de outra proposição;
- Temos também a EMENDA PARLAMENTAR, que não faz parte do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, por ser de exclusividade do Poder Executivo, sendo um recurso orçamentário disponibilizado pelo Executivo Estadual aos Deputados, previamente à aprovação do Orçamento para o próximo ano, cujos valores e setores a serem aplicados são também antecipadamente determinados pelo Governo do Estado.
PROJETOS:
- DE LEI: destina-se a regular as matérias de competência do Poder Legislativo, com a sanção do Governador, como, entre outros, propor legislação ainda não existente a tema específico ou modificações necessárias à legislação vigente, a denominação de próprios públicos e a concessão de utilidade pública;
- DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO: para alterar a Constituição Estadual;
- DE DECRETO LEGISLATIVO: forma de proposição utilizada para regular as matérias de exclusiva competência do Poder Legislativo, que tenham efeito externo, bem como para propor medidas administrativas ou de caráter autorizativo ao Executivo, para realizar uma determinada ação ou providência;
- DE RESOLUÇÃO: para regular matérias de competência privativa do Poder Legislativo, de caráter político, processual, legislativo ou administrativo, entre outros exemplos para a criação de Comissões Especiais e Parlamentar de Inquérito, tratar de matéria de natureza regimental, assuntos de sua economia interna e serviços administrativos, para apresentar conclusões sobre petições, representações ou reclamações de sociedade civil, como também para propor título honorífico.
MOÇÃO: é a forma de proposição que o parlamentar utiliza para manifestar sobre determinado assunto, podendo ser:
- de Congratulação: para expressar aplauso, solidariedade, apoio, agradecimento ou louvor;
- de Protesto; e,
- de Pesar.
Para saber mais sobre as proposições e outros assuntos relacionados aos trabalhos parlamentares, consulte o Regimento Interno da Assembleia Legislativa.