Deputado Zé Teixeira

Zé Teixeira
Formul�rio de Busca

Principais Projetos

GRUPO_IMG=

Apresentou também,  com o deputado Marquinhos Trad, em 13 de agosto de 2011, o Projeto de Resolução que “Acrescenta §7º ao Regimento Interno da AL/MS que exige apresentação de Certidão Negativa Antecedentes Criminais para Concessão Títulos Honoríficos.

Em 02 de junho de 2011, juntamente com o deputado Marquinhos Trad apresentou o Projeto de Lei “Dispõe sobre a utilização do bem móvel, do tipo bicicleta, apreendido nas Delegacias de Polícia Civil do Estado do Mato Grosso do Sul”, que tem por objetivo a confecção de cadeiras de rodas a partir de bicicletas apreendidas a serem para as entidades. (Lei nº 4.095, de 13-11-2011)

Apresentou com o deputado Marquinhos Trad, em 12 de maio de 2011, “Emenda ao Projeto que institui a Ficha Limpa em MS - Estende a Ficha Limpa aos cargos do executivo e comissionados”, que tem por objetivo assegurar a probidade administrativa dos recursos públicos, moralizar a política e garantir transparência. (Emenda Constitucional nº 45, de 07-06-2011).

Em 10 de maio de 2011, apresentou o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a realização de exame de Ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down, no Estado de Mato Grosso do Sul”, objetivando conceder gratuitamente o exame às crianças com a síndrome. (Lei nº 4.062, de 27-07-2011, com veto parcial, e posteriormente promulgada no dia 22/12/11 na íntegra após derrubada do veto).

Também apresentou o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instituição do Selo Verde aos empreendimentos passíveis de licença ambiental para a proteção e a neutralização de carbono no meio ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul” que tem por objetivo rotular os produtos, indicando sua forma de produção e que ela atende a um conjunto de normas ambientais e sanitárias que serão pré-estabelecidas. (Lei nº 3.951, de 11-08-2010).

Apresentou o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a instalação de detectores de metais nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso do Sul” objetivando coibir a entrada de objetos que facilitem ações criminosas nos estabelecimentos de ensino.

Apresentou também, com os Deputados Jerson Domingos e Reinaldo Azambuja, o Projeto de Lei que “Cria o Conselho de Intermediação de Conflitos Sociais e Situação de Risco, no âmbito do Estado de MS”. (Lei nº 3.807, de 17-12-2009).

Juntamente com o Deputado Reinaldo Azambuja, apresentou o Projeto de Lei que Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 3.498, de 13 de fevereiro de 2008, que “Dispõe sobre o processo legislativo de Declaração de Utilidade Pública das entidades que menciona, disciplina o processo administrativo de registro das mesmas, seu cancelamento e dá outras providências”. (Lei nº 3.804, de 15-12-2009).

Em 29 de setembro de 2009, apresentou o Projeto de Lei que “Cria o Cadastro Estadual de Terras Públicas”, que tem por objetivo elidir eventual dúvida quanto à natureza da propriedade. (Lei nº 3.806, de 17-12-2009).

Em 22 de abril de 2009, apresentou Projeto de Decreto Legislativo facultado ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, nas operações internas realizadas por produtores rurais com animais eqüinos, asininos e muares para abate, a autorizar o uso exclusivo de nota fiscal de entrada emitida pelo próprio destinatário, no caso em que este esteja inscrito no Cadastro do Comércio, Indústria e Serviços (CCIS); autorizar o uso exclusivo de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, emitida pelo próprio destinatário, no caso em que este esteja inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP); e, dispensar o remetente da emissão de nota fiscal, visando sanar o problema desses compradores, os quais enfrentam grandes dificuldades com a falta de declaração de estoque de equinos, asininos e muares por parte dos pequenos produtores ou produtores familiares junto à Secretaria de Estado de Fazenda, ficando, com isso, impedidos de emitirem Notas Fiscais, consequentemente, impossibilitando o recolhimento dos impostos devidos (Decretos nº 12.771, de 19-06-2009 e nº 12.789, de 20-07-2009).

Apresentou, juntamente com os Deputados Paulo Corrêa e Jerson Domingos, o Projeto de Lei que “Determina a Unificação de Cadastros da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) e da Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal” (Lei nº 3.719, de 03-08-2009).

Apresentou, ainda, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a emissão de Certidão referente aos Títulos de Propriedade de Imóveis expedidos pelo Estado de Mato Grosso, anteriores à Lei Complementar Federal nº 31, de 11 de outubro de 1977” - as certidões emitidas têm por objetivo certificar aos proprietários de que a alienação efetuada no passado entre o Estado e o particular sempre foi boa, firme e valiosa por estar amparada na Lei (Lei Nº 3.639/2009, de 04-02-2009); o Projeto de Lei que “Altera a redação do inciso III e acrescenta os §§1º e 2º ao art. 12 da Lei Estadual nº 3.333, de 21 de dezembro de 2006”, que tem por finalidade adequar as multas aplicadas aos produtores que deixarem de cumprir o prazo do vazio sanitário, destruindo ou eliminando as plantas voluntárias (guachas ou tigüera) para o caráter educativo e não punitivo como vem ocorrendo, uma vez que os pequenos produtores, em sua maioria sem grande acesso às informações como o restante da sociedade, deixam de cumprir com o vazio por falta de conhecimento da lei; e o Projeto de Lei que “Cria o Programa Oficina Qualificada à Geração de Renda aos Portadores de Necessidades Especiais”, que propiciará a qualificação e o trabalho dos portadores de necessidades especiais, através de oficinas, aproveitando material de reciclagem para a construção de cadeiras de rodas, andadores, muletas e aparelhos afins, bem como de brinquedos educativos às creches, placas em Braille e placas de trânsito, permitindo ainda a parceria público-privada na geração de renda e melhor qualidade de vida aos participantes. (Obs.: este projeto, aprovado na Assembleia Legislativa, mas, Vetado pelo Governador do Estado).

Em 2008, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a expedir Instrução Normativa visando ajustar o estoque bovino do Estado de Mato Grosso do Sul” (Decreto Legislativo Nº 464, de 25/03/08), adequando o estoque bovino registrado à realidade do existente e oferecendo credibilidade às informações do Governo Estadual e ao trabalho da classe produtora e, ainda, evitando futuros problemas com a exportação da carne produzida no MS.

Em 2007 apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 018/2007, que “Autoriza o Poder Executivo a incluir na Resolução SEMAC Nº 011 de 22 de junho de 2007 a exploração vegetal de formações sucessoras originárias de plantio de espécies exóticas com fins econômicos”, teve como parceria neste projeto o Deputado Estadual Reinaldo Azambuja (Resolução SEMAC/MS Nº 17 de 20 de setembro de 2007), e o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a conceder, através da Secretaria de Estado de Fazenda, a abertura de Inscrição Estadual a todos os produtores rurais” (Decreto Legislativo Nº 460, de 27/11/2007), que tira o produtor rural da informalidade, independente de ser assentado, pequeno, médio ou grande produtor, permitindo seu cadastro junto à IAGRO, e com a inscrição estadual adquirir vacinas, além de contribuir para a informação correta sobre o estoque do rebanho do Estado e com o controle sanitário do rebanho.

Em 2006, dentre os principais projetos de autoria do Deputado Estadual Zé Teixeira, aprovados pela Assembléia Legislativa, citamos o Projeto de Lei n° 106/2006, que “Estabelece critérios para os procedimentos de regularização da entrega da Declaração Anual do Produtor – DAP, aos pequenos produtores rurais que possuam até 03 (três) módulos rurais” (Lei n°3.361, de 22/02/07).

Tramitaram no final de 2006: Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a reduzir o valor cobrado pela multa por atraso na entrega da Declaração Anual do Produtor – DAP” (Decreto Legislativo Nº 441, de 14/11/06), o que “Proíbe a interrupção de serviços essenciais à população, por falta de pagamento” (Lei 3.311, de 15 de dezembro de 2006) - (serviços essenciais são: tratamento e abastecimento de água, captação e tratamento de esgoto, produção e distribuição de energia elétrica, gás e telecomunicações – conforme art. 10 da Lei Ordinária Federal n° 7.783/89). Em 29/12/06, por liminar o Tribunal de Justiça de MS desobriga, a ENERSUL de cumprir a Lei 3.311, autorizando a Empresa a proceder o corte de energia elétrica, e o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a conceder desconto às dívidas decorrentes da propriedade, posse ou uso de veículos automotores” (Decreto Legislativo n° 438/2006, de 22-08-2006), como incentivo para que os veículos apreendidos e aguardando a quitação do débito por parte dos proprietários ou o leilão judicial e, também, os frutos de novas apreensões não permaneçam nos pátios do Detran, acumulando-se e causando transtornos, inclusive, servindo como criadouros do mosquito transmissor da dengue.

Também, no mês de maio solicitou que retornasse à Pauta dos trabalhos legislativos, para votação, o Projeto de Lei n° 092/2001, que “Institui Política Estadual de Fomento à Indústria Frigorífica no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, aprovada por unanimidade pelo Plenário e com parecer favorável, também por unanimidade, pelas Comissões de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos e de Constituição, Justiça e Redação – tendo, entretanto, sido vetado totalmente pelo Governo do Estado.

Já no ano de 2005, importantes Projetos de Decretos Legislativos aprovados, como o que “Autoriza ao Poder Executivo a conceder, através da Secretaria de Estado de Receita e Controle, a abertura de Inscrição aos pequenos produtores dos assentamentos rurais” (Decreto Legislativo nº 399, de 19-04-2005), que ”Autoriza o Poder Executivo a dar desconto de 50% (cinqüenta por cento) no valor das multas aplicadas pela Secretaria de Estado de Receita e Controle” (Decreto Legislativo nº 406, de 10-05-2005), o que “Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor da multa pela não entrega da Declaração Anual do Produtor – DAP, aos pequenos produtores rurais que possuam até 02 (dois) módulos rurais” (Decreto Legislativo nº 410, de 29-06-2005).

Através de Projeto de Emenda, foi “Alterada a ementa e disposições da Lei nº 2.957, de 22 de dezembro de 2004, e dá outras disposições”, instituindo contribuição ao Centro de Tecnologia do Couro de Mato Grosso do Sul (CTC/MS) para sua operacionalização e manutenção efetiva, e o Projeto de Emenda Constitucional que “Acrescenta Inciso IV ao art. 230 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul”, visando, na forma da lei, por meio de convênio co outros entes federativos, a indenização, nos casos de desapropriação, aos proprietários rurais que, de boa fé, tenham posse, título e registro de propriedade de seus respectivos imóveis. (Emenda Constitucional N° 031/2005).

Dentre os Projetos de Leis aprovados também no ano de 2005, salientamos o que “Dispõe sobre a instalação e uso de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências” (Lei nº 3.074, de 05-10-2005) – considerada mais tarde como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de MS; o que “Altera dispositivos da Lei Estadual nº 2.177, de 7 de Dezembro de 2000,  que dispõe sobre as medidas preventivas de proteção ao meio ambiente e de segurança do sistema de armazenamento subterrâneo de líquidos combustíveis – SASC, de uso automotivo, e dá outras providências” (Lei nº 3.052, de 02-08-2005); que “Estadualiza a estrada vicinal RB-031, que liga a BR-163, no município de Rio Brilhante, à MS-145, posteriormente à BR-267”, que contou com a parceria do Deputado Paulo Corrêa (Lei nº 3.094, de 01-11-2005); o que “Altera o artigo 6º da Lei Estadual nº 3.045, de 8 de julho de 2005”, apresentado em conjunto com os Parlamentares Humberto Teixeira e Pedro Kemp – aprovado em regime de urgência, prorrogando em mais de 60 dias o prazo para o pagamento do REFIS – Refinanciamento de Dívidas com o Tesouro Estadual relativas ao ICMS, beneficiando o produtor rural do Estado penalizado com a longa estiagem que, inclusive, determinou a Declaração de Estado de Emergência em muitos municípios de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.087, de 19-10-2005), e o que “Altera o artigo 1° da Lei Estadual n° 2.970, de 06 de janeiro de 2005”, assegurando a reserva de dois lugares por ônibus às pessoas idosas que têm o direito ao passe livre para o transporte intermunicipal (Resolução/SETASS N° 013, de 04-01-2006).

O Deputado Zé Teixeira foi autor de duas Emendas aprovadas que beneficiam o produtor rural, modificando o Projeto de Lei n° 236/2005, de autoria do Executivo Estadual, que “Dispõe sobre o ajustamento de estoque de animais”, determinando que as diferenças eventualmente encontradas, por omissão de entrada ou de saída, serão compensadas em favor do produtor, independente da idade, observando o sexo do animal. (Lei n°3.158, de 27-12-2005).

Em 2005, o Deputado Estadual Zé Teixeira também apresentou na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei nº 243/2005, que “Cria o Programa Estadual de Aluguel Social” (Lei nº 3.496, de 13/02/08), Dispõe a reserva de 5% das unidades residenciais dos Programas Habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos no Estado de MS, para atendimento aos idosos, a ser implantado através da Agência de Habitação Popular de MS – AGEHAB, que disponibilizará habitações construídas através do Estado, beneficiando os idosos com mais de 65 anos, os portadores de necessidades especiais e as pessoas comprovadamente inválidas, para que tenham o direito à moradia digna, através do aluguel social (cobrado no valor referente a 5% do salário mínimo vigente no país).

Projetos de Destaque na 3ª Legislatura: Institui os Conselhos Gestores dos Programas executados com recursos do Fundo de Investimentos Sociais – FIS, dispõe sobre sua composição e atribuições e dá outras providências. - Proposta Legislativa de Criação de Conselhos Municipais para Fiscalizar a Aplicação dos Recursos do Fundo de Investimentos Sociais; Altera a Tabela instituída pelo art. 11 da Lei Estadual nº 1.963, de 11 de julho de 1999, modificada através do art. 2º da Lei Estadual nº 2.255, de 09 de julho de 2001. – Com as alterações adotadas está havendo a cobrança do FUNDERSUL para bezerros com idade até 04 meses, sendo que projeto de lei propõe a alteração na tabela instituída pelo art. 11 da Lei nº 1.963/99, modificado pelo art. 2º da Lei nº 2.255/01 e desmembra a classificação de machos e fêmeas até 12 meses, para machos e fêmeas até 04 meses e de 04 a 12 meses. Os animais com idade entre 04 e 12 meses continuam com o mesmo percentual de cobrança, 29,42% do valor da UFERMS, enquanto que para os animais com idade até 04 meses fica dispensado o pagamento.

Destacamos, também, a apresentação de Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei Nº 166/2003, na forma de Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre o Programa de Fomento ao Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul e do tratamento diferenciado, desburocratizado e simplificado para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte do Estado – SIM - Mato Grosso do Sul, cria a Pessoa Empreendedora e dá outras providências." – Como Membro e Vice-Presidente da FRENTE PARLAMENTAR ESTADUAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA.  

Em 2004, de sua autoria destacamos a aprovação de Projeto de Lei que “Altera o dispositivo na Lei Estadual nº 2.606, de 13-01-2003, que dispõe sobre a compensação de créditos inscritos em Dívida Ativa com créditos contra a Fazenda Pública e dá outras providência” (Lei nº 2.950, de 17-12-04), bem como a aprovação do Projeto de Lei que “Acrescenta dispositivo à Lei Estadual nº 2.802, de 18-02-2004, que estabelece o uso de gêneros alimentícios produzidos, beneficiados e industrializados em Mato Grosso do Sul, no preparo da merenda escolar da rede pública estadual de ensino e dá outras providências”, incluindo o pescado na merenda escolar (Lei nº 2.972, de 23-02-2005).

A Assembléia Legislativa também aprovou o Projeto de Lei apresentado em 01-12-2004, que “Dispõe sobre a criação do Banco Estadual de Células-Tronco e dá outras providências”, apresentado em parceria com os Deputados Nélson Trad e Waldir Neves (Lei nº 3.049, de 20-07-2005), o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a suprimir o Inciso II do parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 10.420, de 10 de julho de 2001, que dispõe sobre a compensação entre reses a ser adotada em levantamento fiscal relativo à operação com gado bovino e bufalino e dá outras providências” (Decreto Legislativo nº 400, de 26-04-2005); o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a estender o benefício estabelecido no Art. 51 do anexo único do Decreto Nº 11.710, de 28 de outubro de 2004 e dá outras providências” (Decreto nº 11.829, de 04-04-2005), e o Projeto de Decreto Legislativo que “Autoriza o Poder Executivo reduzir a alíquota do ICMS incidente nas operações internas com álcool carburante” (Decreto Legislativo nº 393, de 14-12-2004).

No início de 2002 destacamos o atendimento a uma antiga reivindicação do Deputado ZÉ TEIXEIRA, mais precisamente solicitada ao Governo do Estado em agosto de 1999, através do Ofício nº 609/99, que solicitava providências quanto à adoção de medidas no sentido de desobrigar o comprador a recolher o percentual de 1.9% cobrado nas aquisições de máquinas e equipamentos utilizados na agricultura, provenientes de outras Unidades da Federação, consolidada na publicação do Decreto nº 10.649, de 06-02-2002, que “Acrescenta dispositivos ao Anexo I ao Regulamento do ICMS”.

Em março, através do Projeto de Decreto Legislativo protocolado sob nº 065/02, apresentou proposição que “Autoriza o Poder Executivo a conceder Certificado de Crédito de ICMS ou benefício fiscal da Compensação, no caso de recolhimento de diferencial de alíquota nas aquisições de máquinas e equipamentos agrícolas em outras Unidades da Federação, e dá outras providências”, consolidado com a publicação do Decreto Legislativo nº 330, de 04-06-2002.
 
Outros importantes projetos e reivindicações de grande abrangência foram: a solicitação de urgentes providências no sentido de que fossem revogados os Artigos 20 do Decreto nº 9.895, que vedou a renúncia ao diferimento para efeito de utilização de crédito de ICMS, e o Decreto nº 10.056, que vedou a renúncia ao diferimento para efeito de utilização de crédito de ICMS, exceto em relação às operações internas realizadas por produtor destinando quaisquer dos produtos mencionados no art. 1 a estabelecimento industrial localizado neste Estado, para utilização no processo de industrialização dos seus produtos (Indicação nº 038/2002), que restringem, propositadamente, o produtor rural de utilizar-se do direito legal da compensação efetiva do Crédito de ICMS, relativo ao imposto cobrado nas operações de entrada de mercadorias e prestações de Serviços; Emenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 001/2002, feita em parceria com o Deputado Jerson Domingos, que “Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas vendas de veículos de duas rodas (motocicletas) para mototaxista e moto-entregador”, cujo benefício foi concedido através da Lei nº 2.433, de 7 de maio de 2002; e solicitação ao Secretário de Estado da Produção, através da Indicação nº 72/2002, de providências no sentido de alterar o Programa de Apoio à Criação de Suínos, para acrescentar no caput do art. 3º do Decreto nº 9.988, de 20-07-2000, os benefícios para a Unidade de Terminação (UT), prorrogar o recadastramento previsto no § 1º, do art. 7º, da Resolução Conjunta SERC/SEPROD nº 025/2001, de 1-3-2001, para o período de três anos e, finalmente, prorrogar os incentivos fiscais previstos no art. 2º da mesma resolução, para pelo menos mais 4 anos, encerrando-se em 20-7-2007, reivindicação que mereceu os cumprimentos da SEPROD, e resposta informando que equipe técnica daquela Pasta, juntamente com a Secretaria de Estado de Receita e Controle já estão promovendo os estudos necessários para implementação dos ajustes necessários ao referido projeto.

Com a apresentação, também no ano de 2002, de Moção manifestando apoio irrestrito à proposta técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho da Comissão de Agricultura e Política Agrícola da Câmara dos Deputados, que apresenta soluções para a questão do endividamento rural, recebeu o apoio e os cumprimentos de toda a Classe Produtora Rural de Mato Grosso do Sul.

Durante o exercício de 2002, também solicitou providências no sentido de reajustar o preço mínimo oficial de comercialização da saca de milho para, pelo menos, R$ 9,00 (nove reais); apoio pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.650/2000, que tramita na Câmara dos Deputados (REFIN RURAL); providências para que seja viabilizado Acordo Sanitário Animal com a República Popular da China, incluindo programa de esclarecimento da condição sanitária de nosso rebanho de bovinos, para que sejam restabelecidas as exportações de subprodutos do abate de bovinos para aquela Nação; solicitando empenho e apoio ao Projeto elaborado pelo Sindicato Rural de Corumbá, sobre Subsídios para a Implantação de um Programa Especial de Desenvolvimento da Planície Pantaneira: PFO-Pantanal, enviado pela FAMASUL, na tentativa de se buscar por recursos diferenciados dentro do Programa FCO, para fomento da pecuária pantaneira; solicitando estudo para que seja determinado o aumento das cotas de consumo de energia elétrica das empresas que prestam serviço de armazenagem, secagem e limpeza de grãos, que estão encontrando dificuldades para cumprir as metas de consumo de energia estabelecidas pela Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica.

Outro projeto que merece destaque é o Projeto de Lei nº 173/01, pelo qual solicitou que fosse acrescentado dispositivo à Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, objetivando que “veículos destinados exclusivamente para aprendizagem na formação de condutores, desde que identificados na forma do artigo 154, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997” e a serviço das auto-escolas estabelecidas em Mato Grosso do Sul fossem isentados da cobrança do IPVA, da mesma forma concedida aos veículos utilizados como Taxi em nosso Estado. Apesar da importância da concessão deste benefício às auto-escolas, o Projeto de Lei em questão foi Vetado em sua totalidade pelo Governo do Estado, através da MENSAGEM/GOV/MS/Nº 026/2002, cujo teor encontra-se em análise nas Comissões da Assembléia Legislativa.

No início de 2000, prosseguindo em gestionar junto à Presidência da República, aos Ministérios, representantes de Mato Grosso do Sul na Câmara e no Senado Federal, e Governo do Estado, solicitou a prorrogação da isenção do IPVA, na forma editada pelo Decreto n° 9.918, de 23-05-2000, e Decreto n° 10.149, de 1°-12-2000; e, solicitando providências quanto às questões de reforma agrária e invasões de propriedades rurais por índios.

Afora sua atuação em busca de melhorias para todo o Estado em setores como Saúde, Educação, Segurança e Obras Públicas, e relevantes pedidos com atendimentos concretizados quanto à melhoria da malha viária estadual, das condições das estradas municipais e até recuperação de vias no perímetro urbano de várias cidades, permitindo o tráfego seguro em nossas rodovias e ao produtor rural a realizar o transporte da safra; como representante da Classe Produtora Rural também muitas outras importantes intercessões vem realizando junto à Presidência da República, Ministérios, Câmara e Senado Federal e Governo do Estado, tais como: sugestões em prol da Reforma Agrária; pela manutenção da cotação do dólar no que tange à compra de produtos e insumos agropecuários – desvalorização da moeda Nacional/99; intercedendo pelo não fechamento das barreiras sanitárias em Mato Grosso do Sul na questão do controle sobre a Febre Aftosa no Estado; pedindo por melhor qualidade dos produtos que compõem a cesta básica distribuída pelo PRODEA, notadamente aos assentamentos e acampamentos rurais; em apoio à Proposta FARSUL diante do endividamento do setor rural; pela liberação de recursos do FCO para a construção do Laticínio Caarapó, em Dourados; em apoio ao Setor Sucralcooleiro pela reativação da produção de carros a álcool e regulamentação adequada de preços justos ao produtor de álcool, distribuidores e fornecedores da cana-de-açúcar; e, pedindo providências quanto à matança de gado a tiro, de modo criminoso que vem ocorrendo nas propriedades próximas aos assentamentos mais recentes, nos municípios de Itaquiraí e Naviraí, por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra.

-    Projeto de Lei que “Institui Política Estadual de Fomento à Indústria Frigorífica no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências”, aguardando Parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação;

-    Projeto de Lei que “Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal” (Lei nº 2.312, de 23-10-2001);

-    Projeto de Lei que “Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências” (Lei Nº 2.141/2000), ficando instituído o dia 10 de outubro como “Dia do Produtor Rural”, em nosso Estado;

-    Projeto de Lei que “Dispõe, complementarmente, sobre as regras da Lei Nº 1.589, de 17 de julho de 1995” (Lei Nº 2.096/2000), que concede remissão, aos pecuaristas, do imposto devido em virtude da correção de estoque de animais realizada através da Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bufalino;

-    Projeto de Lei que “Dispensa, pequenos produtores rurais, da responsabilidade pelo pagamento do ICMS incidente sobre seu rebanho inicial” (Lei Nº 2.070/2000), que dispensa as pessoas físicas que exploram a atividade pecuária e possuam até 100 cabeças de gado bovino da apresentação da DAP e do pagamento do imposto incidente sobre as operações envolvendo esse rebanho, propiciando um melhor controle do rebanho e, com o cadastro desses pequenos pecuaristas, a fiscalização sanitária daqueles rebanhos e o proprietário com sua situação legalizada frente ao fisco estadual;

-     Projeto de lei que “Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul, através do IAGRO, a realizar exames gratuitos de Brucelose e Tuberculose para o pequeno produtor de gado leiteiro e dá outras providências” (Lei Nº 2.089/2000);

-    O projeto de decreto legislativo que “Autoriza o Poder Executivo a isentar da cobrança do ICMS relativo à constituição de rebanho inicial na Declaração Anual de Produtor, para abertura de Inscrição Estadual, aos produtores rurais que possuam até 150 cabeças de bovinos” (Decreto Legislativo N° 267/99), permitindo a esses produtores saírem da produção informal e ao Estado um controle mais eficaz na erradicação da febre aftosa.

Os projetos apresentados pelo deputado ZÉ TEIXEIRA, em sua primeira legislatura e que viraram lei, trouxeram benefícios para o Estado. Destacamos, dentre eles:

-    Projeto de Lei que “Dispõe sobre o cadastramento do produtor rural sobre a Declaração Retificadora de Rebanho Bovino e Bufalino, e dá outras providências”, que permitiu a retificação da Declaração Anual do Produtor Rural – DAP, proporcionando ao produtor regularizar o estoque do rebanho (Lei Nº 1.589/95);

-    Proposição solicitando “a regulamentação da Lei Nº 1.542/94”, que “Isenta de pagamento de passagem de transporte coletivo intermunicipal, no território de Mato Grosso do Sul, o idoso com idade acima de 65 anos, e dá outras providências”; e,

-    Projeto de Lei que “Torna obrigatório aos promotores de eventos, realizados em espaços abertos, a instalação e funcionamento de sanitários portáteis e dá outras providências” (Lei Nº 1.943/99), garantindo o conforto e higiene aos participantes.